Setor comemora privatização das operações portuárias
 

Se os portos brasileiros ainda enfrentam alguns entraves para sua maior integração ao comércio mundial, vários avanços ocorreram. Para empresários e autoridades da comunidade portuária, duas das principais vitórias foram o processo de privatização da operação portuária, na esteira da Lei de Modernização dos Portos (8.630/93), e, mais, recentemente, a criação da Secretaria Especial de Portos (SEP).

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (Abratec), Sérgio Salomão, ‘‘os acertos estão essencialmente na privatização dos serviços portuários. O País não suportava mais o sistema estatal. A operação estatal estava exaurida, desmoralizada. Felizmente a Lei de Modernização, cuja essência era a privatização, substituiu o modelo, oferencendo a competitividade que o antigo modelo não conseguia’’.

Antes da publicação da Lei nº 8.630, nos portos públicos, as operações portuárias cabiam ao Governo. Com o processo de modernização, o serviço pôde ser assumido pelo setor empresarial, que passou a realizar uma série de investimentos para aparelhar os portos, aumentando sua capacidade operacional. ‘‘A lei foi um marco histórico. Se hoje podemos movimentar mais de 4 milhões de contêineres no País e mais de 2 milhões no Porto de Santos é porque existiu uma lei que abriu a operação para a iniciativa privada de forma muito inteligente’’, destacou o diretor-presidente da Libra Terminais, Gustavo Pecly.

Os impactos da legislação foram destacados pelo coordenador do Comitê de Usuários dos Portos do Estado de São Paulo (Comus), da Associação Comercial de São Paulo (ACS), José Cândido Senna. Para ele, a lei é o maior avanço em 200 anos de abertura dos portos às nações amigas. ‘‘Ela é a grande mola propulsora da modernização, uma conquista intocável da sociedade brasileira, como diria o (Antônio Rogério) Magri, ‘imexível’. Cabe agora avançarmos em cima desse arcabouço existente para ver o que precisamos melhorar’’, afirma Senna, referindo-se ao ex-ministro do Trabalho e Previdência Social.

AUDÁCIA

Para alguns empresários, porém, as mudanças iniciados pela Lei nº 8.630 devem continuar. ‘‘O fato mais importante que ocorreu no Porto de Santos, e também no restante do Brasil, foi a privatização das operações de movimentação de cargas, passo fundamental que deu início a um processo que precisa ser complementado com a modernização do porto público’’, afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Usuários de Transportes (Anut), José Ribamar Miranda Dias.

‘‘O nosso País está necessitando de uma experiência concreta e séria de privatização da exploração e gestão de um porto público, desde que essa tentativa tenha início em portos de menor porte, porque se trata de uma medida audaciosa’’, completa Dias.


 
Fonte: A TRIBUNA DIGITAL, 28 de janeiro de 2008