A escalada da burocracia nos portos

"Encontra-se em tramitação no Senado Federal o PLC 001/2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a Agência Nacional de Transportes de Aquaviários – ANTAq e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – Dinfra. O esforço de quase uma década em defesa da modernização do sistema portuário está na iminência de ser desperdiçado com a inclusão dos portos na esfera de atuação de ANTAq. Essa nova entidade reguladora pretende voltar a submeter os portos nacionais ao centralismo de Brasília, o que representará não apenas um retrocesso, mas a inviabilização de todo o esforço de regionalização e agilização da logística de transportes, elementos fundamentais para um Comércio Brasileiro moderno e competitivo, capaz de permitir ao País enfrentar os desafios da globalização. O modelo de gestão portuária instituído pela Lei 8.630/93 – semelhante às Port Authorities, entidades administradoras dos portos mais competitivos do mundo – busca equilibrar as complexas relações entre a União, usuários, concessionários de serviços portuários e trabalhadores. Em decorrência de sua implantação, os portos triplicaram sua produtividade e reduziram os custos em mais de 50%. Não há por que mudar esse modelo, que já está dando certo. O projeto de lei que cria a ANTAq propõe o abandono de um modelo, criado pela Lei 8.30, que foi o resultado de exaustivos debates e negociações no Congresso Nacional, entre o Governo, os trabalhadores e os empresários. Não se considerou, na apreciação do projeto, o fato de que os portos já se encontram diretamente submetidos, por força da Constituição Federal, ao controle e fiscalização da União, através do Ministério dos Transportes. Ignorou-se, igualmente, que eles se subordinam a órgãos regionais – as Administrações dos Portos Organizados, que são constituídas pelos Conselhos de Autoridade Portuária e pelas administradoras de porto, onde se encontram representados os governos federal, estadual e municipal, empresas e trabalhadores. O projeto da ANTAq transfere para a iniciativa privada o custeio de toda uma pesada estrutura burocrática do Poder Executivo, sustentada pelo Tesouro Nacional. Sem qualquer contrapartida na redução de tributos, criam-se, com este PL, novos encargos para a iniciativa privada, provocando superposição de custos e de obrigações burocráticas. A nova agência, para fazer frente às suas despesas, terá, forçosamente, que produzir receita às custas dos portos, armadores, importadores e exportadores. Estas são as razões pelas quais as entidades abaixo assinadas consideram fundamental a retirada dos portos da esfera de atuação da ANTAq¸ pois têm a firme convicção de que, do contrário, não só se estará dando um passo atrás em tudo o que já se fez para modernizar a atividade portuária, mas também comprometendo o desenvolvimento do Comércio Exterior Brasileiro, principal instrumento para o crescimento econômico do País.
Brasília, março de 2001.
Adesões manifestadas até o momento
Ação Empresarial, CNI, AEB, Fenop, Ibram, IBS, ABTL, ABTP, Fiep, Firjan, ACRJ, ABTP-SUL, FCEB, ACSP, Facesp, Abracex e Abece"

Sergio Leopoldo Rodrigues
Fonte: Diário do Comércio, São Paulo,  09 de abril de 2001, página 5.