| A escalada da burocracia nos portos |
"Encontra-se
em tramitação no Senado Federal o PLC 001/2001, que cria a Agência Nacional de
Transportes Terrestres ANTT, a Agência Nacional de Transportes de
Aquaviários ANTAq e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes Dinfra. O esforço de quase uma década em defesa da
modernização do sistema portuário está na iminência de ser desperdiçado com a
inclusão dos portos na esfera de atuação de ANTAq. Essa nova entidade reguladora
pretende voltar a submeter os portos nacionais ao centralismo de Brasília, o que
representará não apenas um retrocesso, mas a inviabilização de todo o esforço de
regionalização e agilização da logística de transportes, elementos fundamentais para
um Comércio Brasileiro moderno e competitivo, capaz de permitir ao País enfrentar os
desafios da globalização. O modelo de gestão portuária instituído pela Lei 8.630/93
semelhante às Port Authorities, entidades administradoras dos portos mais
competitivos do mundo busca equilibrar as complexas relações entre a União,
usuários, concessionários de serviços portuários e trabalhadores. Em decorrência de
sua implantação, os portos triplicaram sua produtividade e reduziram os custos em mais
de 50%. Não há por que mudar esse modelo, que já está dando certo. O projeto de lei
que cria a ANTAq propõe o abandono de um modelo, criado pela Lei 8.30, que foi o
resultado de exaustivos debates e negociações no Congresso Nacional, entre o Governo, os
trabalhadores e os empresários. Não se considerou, na apreciação do projeto, o fato de
que os portos já se encontram diretamente submetidos, por força da Constituição
Federal, ao controle e fiscalização da União, através do Ministério dos Transportes.
Ignorou-se, igualmente, que eles se subordinam a órgãos regionais as
Administrações dos Portos Organizados, que são constituídas pelos Conselhos de
Autoridade Portuária e pelas administradoras de porto, onde se encontram representados os
governos federal, estadual e municipal, empresas e trabalhadores. O projeto da ANTAq
transfere para a iniciativa privada o custeio de toda uma pesada estrutura burocrática do
Poder Executivo, sustentada pelo Tesouro Nacional. Sem qualquer contrapartida na redução
de tributos, criam-se, com este PL, novos encargos para a iniciativa privada, provocando
superposição de custos e de obrigações burocráticas. A nova agência, para fazer
frente às suas despesas, terá, forçosamente, que produzir receita às custas dos
portos, armadores, importadores e exportadores. Estas são as razões pelas quais as
entidades abaixo assinadas consideram fundamental a retirada dos portos da esfera de
atuação da ANTAq¸ pois têm a firme convicção de que, do contrário, não só
se estará dando um passo atrás em tudo o que já se fez para modernizar a atividade
portuária, mas também comprometendo o desenvolvimento do Comércio Exterior Brasileiro,
principal instrumento para o crescimento econômico do País. |
| Sergio Leopoldo Rodrigues |
| Fonte: Diário do Comércio, São Paulo, 09 de abril de 2001, página 5. |