5. ASSUNTOS TRATADOS:
Resoluções do Comitê Institucional na reunião de 20/02/2001.
5.1. Somente as Autoridades Portuária e Alfandegária expedirão atos
para implantação da Supervia Eletrônica de Dados. Os atos deverão ser baixados
separadamente, não obstante cada Autoridade validar os atos da outra Autoridade;
possíveis alterações dos processos administrativos e/ou operacionais seguirão a mesma
sistemática;
5.2. As tabelas não deverão ficar "amarradas" aos atos
baixados;
5.3. Robinson (SOPESP) sugeriu que as tabelas sigam padrão do
EDI/EDIFACT; o Comitê Técnico ficou de pesquisar esse padrão;
5.4. De todo modo os testes serão realizados com as tabelas existentes;
5.5. A RAP será implantada definitivamente no dia 16/04/2001, ficando o
período de 15/03/2001 a 15/04/2001 reservado para testes gerais;
5.6. A data para implantação do Boletim e do Manifesto deverão ser
fixadas após a validação dos testes que estão sendo realizados;
5.7. A Alfândega entende que a integração das balanças à Supervia é
de grande interesse, principalmente na pesagem de graneis e de conteineres com suspeita de
violação, avarias, etc.;
5.8. O sistema de gerenciamento de Manifesto é um sistema interno da
Alfândega do Porto de Santos;
5.9. Robison (SOPESP) entende que é interessante que o Sistema da
DT-Eletrônica conte com um meio alternativo para envio das informações de
responsabilidades dos operadores portuários;
5.10. Os usuários do Porto devem cumprir as mesmas instruções hoje
existente. A utilização da Supervia para remessa da documentação agilizará a
atracação de navios, liberação da carga, etc.;
5.11. Segundo Russo da Alfândega, o maior interesse é receber termos de
avaria em razão de suspeitas de violação, falta de lacre, etc.;
5.12. Os demais assuntos não foram discutidos.
5.13. Fica o lembrete para todos os participantes, havendo oportunidade, convidarem
para fazerem parte das reuniões das 5.feiras representantes de empresas interessadas em
participar do SUPERVIA.