ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS

CARTILHA
DESPACHO ADUANEIRO

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ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS


APRESENTAÇÃO

A Aduana brasileira se modernizou muito nos últimos anos, principalmente com a implantação do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, que permitiu a informatização dos despachos aduaneiros de importação e exportação. Com isso a tramitação dos documentos na Alfândega tornou-se mais célere, contando-se os prazos, muitas vezes, não mais em dias, mas em horas. Mas a celeridade permitida pelo desenvolvimento tecnológico não afasta a necessidade do devido controle pela autoridade aduaneira, residindo aí o desafio de toda aduana moderna: ser rápida e eficiente.

Dentro dessa concepção, a Alfândega do Porto de Santos, ao mesmo tempo que exerce com rigor sua atribuição de fiscalizar, tem adotado diversas medidas voltadas a uma redução ainda maior dos prazos dos trâmites aduaneiros. Essas medidas, visaram, inicialmente, à otimização dos procedimentos internos da própria Alfândega, sendo muito animadores os resultados obtidos até agora. Mas a celeridade do despacho aduaneiro, no entanto, não depende exclusivamente da atuação da Alfândega. Com efeito, os atrasos na liberação das cargas decorrem, quase sempre, de erros no preenchimento das declarações de importação ou exportação, ou de falhas na instrução do despacho aduaneiro.

Ao procedermos a uma minuciosa análise dos motivos desses erros, constatamos que a maior parte deles poderia ser facilmente evitada, mediante a adoção de cautelas básicas a serem observadas, pelos importadores e exportadores brasileiros, antes da entrega dos documentos à Alfândega.

Surgiu daí a idéia de elaborar a presente cartilha, que tem por finalidade apresentar aos usuários da Alfândega do Porto de Santos orientações de caráter geral, em linguagem simples e objetiva, cuja observância certamente irá reduzir, e muito, a necessidade de retificação das informações apresentadas à Aduana, com a conseqüente redução do tempo despendido nos trâmites aduaneiros. O título "cartilha" é, aliás, bastante apropriado, já que nossa intenção aqui não é apresentar um manual técnico dirigido a profissionais do comércio exterior. Ao contrário, nosso desejo é difundir informações básicas e chamar a atenção para cuidados simples, com vistas a evitar erros elementares que, apesar desse qualificativo, correspondem a quase dois terços dos motivos de interrupção dos despachos aduaneiros.

Diva Alves Kodama
Inspetora

Versão: Outubro/2001

EXPORTAÇÃO

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO DESPACHO

O despacho de exportação pode ser realizado:

- em recintos alfandegados de zona primária, que correspondem às IPA – Instalações Portuárias Alfandegadas;
- em recintos alfandegados de zona secundária, que correspondem às EADI – Estações Aduaneiras Interiores;
- em recintos não alfandegados de zona secundária, denominados REDEX – Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação.

TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A EXPORTAÇÃO

A Alfândega do Porto de Santos, como forma de colaborar com o grande esforço do país para o aumento das exportações, processa os despachos de exportação 7 dias por semana e 365 dias por ano. Para tanto, a Alfândega funciona, para exportação, não só nos dias úteis, mas também aos sábados, domingos e feriados, através de seu plantão fiscal.

Nos fins-de-semana e feriados, os Auditores Fiscais de plantão estão autorizados a recepcionar os documentos de exportação e proceder à conferência aduaneira e desembaraço das mercadorias, sempre que o prazo final para confirmação do embarque da mercadoria para o exterior (dead line) ocorrer em feriados, sábados, domingos ou até as 12 horas da segunda-feira, o que deve ser comprovado por declaração escrita da agência marítima responsável.

ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

De forma resumida, o despacho de exportação está sujeito às seguintes etapas:

REGISTRO DA DDE

O registro da declaração para despacho de exportação – DDE inicia o despacho de exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos Registros de Exportação – RE, já obtidos anteriormente.

Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação – DSE, hipótese em que é dispensado o RE.

CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA

Esta etapa se refere à confirmação da presença da carga pelo depositário, em recinto alfandegado, ou pelo exportador, em local não alfandegado.

RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS

Após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana.

PARAMETRIZAÇÃO

Registrada no Sistema, a recepção dos documentos instrutivos do despacho, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo Siscomex, dos despachos de exportação para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: verde, laranja ou vermelho, submetendo-se aos seguintes procedimentos:

CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex;

CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da mercadoria;

CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação da mercadoria.

DISTRIBUIÇÃO

Após a parametrização, os despachos de exportação selecionados para os canais laranja e vermelho serão distribuídos para os Auditores Fiscais da Receita federal – AFRF, para análise.

DESEMBARAÇO

Uma vez designado, o AFRF fará o exame documental do despacho, caso o mesmo tenha sido selecionado para o canal laranja, conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE coincidem e se harmonizam com as informações da documentação instrutiva do despacho.

Caso o despacho tenha sido selecionado para o canal vermelho, o AFRF efetuará o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço da mercadoria será necessariamente registrado no Sistema, pelo AFRF responsável.

REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE

O transportador registrará os dados de embarque imediatamente depois de realizado o embarque da mercadoria para o exterior, com base nos documentos por ele emitidos.


AVERBAÇÃO DE EMBARQUE

A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria.

A averbação será feita, no Sistema, após a confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador.

Registrados os dados de embarque, se os dados informados pelo transportador coincidirem com os registrados no desembaraço da DDE ou DSE, haverá averbação automática do embarque pelo Sistema. Caso contrário, a Alfândega irá analisar a documentação apresentada, confrontando-a com os dados relativos ao desembaraço e ao embarque, efetuando-se a chamada averbação manual, com ou sem divergência.

EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO

Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação, emitido pelo Siscomex, na Unidade de despacho da mercadoria.

PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

O despacho de exportação, processado através de DDE, será parametrizado no Siscomex, após a entrega, na Equipe de Despacho de Exportação – EQDEX, do envelope contendo os documentos instrutivos do despacho.

Estando a DDE corretamente instruída, o desembaraço das mercadorias ocorre, via de regra, nos seguintes prazos:

Se os documentos são entregues no período da manhã:

Canal

Desembaraço

Verde

Automático,
no mesmo dia

Laranja

No mesmo dia

Vermelho

No dia seguinte

Se os documentos são entregues no período da tarde:

Canal

Desembaraço

Verde

Automático,
no mesmo dia

Laranja

No dia seguinte

Vermelho

No dia seguinte

Quando o despacho de exportação é processado através de DSE – Declaração Simplificada de Exportação, a parametrização ocorre logo após o registro. Neste caso, a entrega dos documentos a esta Alfândega ocorrerá somente para os canais laranja ou vermelho, valendo os mesmos prazos acima mencionados.

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Em caráter excepcional, os despachos de exportação com dead line iminente serão tratados com prioridade, reduzindo-se ainda mais os prazos acima, com vistas a garantir o embarque das mercadorias para o exterior.



PARA EVITAR PROBLEMAS NA EXPORTAÇÃO

O exportador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional. A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma vez que este agirá em nome do exportador.

Solicite à Secretaria da Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o exportador poderá acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho.

Comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível. Muitos despachos sofrem atraso porque o exportador ou seu representante legal demoram em comparecer ao recinto para acompanhar a conferência da mercadoria.

Entregar o quanto antes possível os documentos para análise da fiscalização. Enquanto os documentos não são entregues, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.

CAUTELAS BÁSICAS NO PREPARO DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO

CUIDADOS GERAIS

Verificar o correto enquadramento da operação, e se o valor declarado na nota fiscal é o mesmo informado no despacho.

Observar se a descrição da mercadoria e o peso bruto declarado na DDE ou DSE estão compatíveis com o descrito na nota fiscal.

Classificar corretamente a mercadoria conforme a sua posição tarifária.

Apresentar a 1a. Via da nota fiscal corretamente preenchida, com a descrição detalhada da mercadoria, quantidade, peso e demais elementos para uma perfeita identificação.

Na exportação de maquinário, informar na descrição da mercadoria, o modelo e o número de série do equipamento.

Antes de confirmar o registro da declaração no Siscomex, verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DDE ou DSE preenchida com erro certamente irá provocar atrasos.

Verifique sempre se o número da nota fiscal referente à mercadoria que será exportada está corretamente indicada no despacho.

No caso de mercadorias em recinto alfandegado, observar se a presença de carga foi informada no sistema e, tratando-se de mercadoria em REDEX, apresentar cópia da tela "Informações da Presença de Carga", averbada, manualmente, pelo depositário da carga.

Apresentar certificado de origem para café, certificado sanitário para carne e certificado de classificação para soja, quando se tratar de despacho desses produtos.

CUIDADOS ESPECÍFICOS

Quando houver alteração da razão social da empresa, juntar os documentos que comprovem a alteração.



AVERBAÇÃO DO DESPACHO

Observar a correta indicação, no despacho, da quantidade de mercadoria e o correspondente peso bruto, tendo em vista que, após o desembaraço, havendo divergência com os dados informados pelo transportador, no Sistema, a averbação não se processará automaticamente.

RETIFICAÇÃO DE DADOS DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE

Apresentar a proposta de alteração de RE, aprovada pelo órgão interveniente responsável pela análise da alteração do item solicitado, para realização da retificação do RE em despacho averbado.

EQUIPE DE DESPACHO DE EXPORTAÇÃO -  EQDEX

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GREP – Grupo de Recepção de Documentos do Despacho

Este grupo é responsável pela recepção dos documentos instrutivos do despacho de exportação, e seu respectivo registro no Siscomex, encaminhando-os ao GDAD.

GDAD – Grupo de Despacho Aduaneiro de Exportação

Trata-se do grupo responsável pela conferência aduaneira dos despachos de exportação, efetuando, quando for o caso, o exame documental e a conferência da mercadoria, bem como seu desembaraço e emissão do comprovante de exportação quando solicitado pelo exportador. É responsável também pela análise dos despachos com registro a posteriori, inclusive de mercadorias para uso e consumo de bordo.

GRUAPE – Grupo de Análise de Processos da Exportação

Este grupo é responsável pela análise dos processos de exportação temporária, reexportação e de assuntos gerais ligados à exportação. Controla, ainda, o arquivamento e desarquivamento das declarações de despacho de exportação e processos.

GMAX – Grupo de Manifesto, Averbação e Alteração de Registro de Exportação

É o grupo responsável pelo recebimento dos manifestos e conhecimentos de transporte comprobatórios do embarque das mercadorias exportadas, averbação dos dados de embarque e análise dos pedidos de alteração dos registros de exportação.

IMPORTAÇÃO

RECINTOS ALFANDEGADOS

No Brasil, as mercadorias importadas, até que sejam liberadas pela Alfândega, devem necessariamente ficar depositadas em recintos alfandegados. Esses recintos podem estar situados:

na zona primária
É o caso das Instalações Portuárias Alfandegadas – IPA.

na zona secundária
É o caso das Estações Aduaneiras Interiores – EADI.

PRAZO DE ABANDONO DAS MERCADORIAS

Após serem descarregadas do navio, as mercadorias não podem ficar indefinidamente depositadas nos recintos alfandegados, sob pena de serem consideradas abandonadas pelo importador.

As mercadorias serão consideradas abandonadas após o transcurso dos seguintes prazos, contados da data da descarga do navio:

90 (noventa) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona primária; ou 120 (cento e vinte) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona secundária.

Esgotados esses prazos, os recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA), que é encaminhado à Alfândega, que irá, então, proceder à apreensão dessas mercadorias.

A seguir, será dada ciência ao importador da apreensão efetuada, abrindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, para iniciar o despacho de importação. Não tomada essa providência, será aplicada à mercadoria a pena de perdimento, passando esta a fazer parte do patrimônio da União.

DESPACHO DE IMPORTAÇÃO

CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO


O despacho de importação se inicia com o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

VERDE, pelo qual o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho;

AMARELO, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

VERMELHO, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; ou

CINZA, pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.

Quando o despacho é selecionado para o canal verde, a mercadoria é automaticamente desembaraçada pelo sistema, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega os documentos necessários à sua análise. Somente a partir da entrega dos documentos é que a Alfândega poderá iniciar a análise do despacho.

Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.

PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO

No caso dos despachos de canal amarelo, vermelho ou cinza, para que a mercadoria seja desembaraçada o mais rápido possível, o importador deve apresentar o quanto antes à Alfândega os documentos que o instruem.

Estando a declaração corretamente preenchida e instruída, o desembaraço das mercadorias ocorre, via de regra, nos seguintes prazos:

Se os documentos são entregues para análise no período da manhã:

Canal

Desembaraço

Verde

Automático,

no mesmo dia

Amarelo

No mesmo dia

Vermelho

No dia seguinte

Cinza

(*)

Se os documentos são entregues para análise no período da tarde:

Canal

Desembaraço

Verde

Automático,

no mesmo dia

Amarelo

No dia seguinte

Vermelho

Em 2 dias

Cinza

(*)

(*) Com relação ao canal cinza, não há um prazo médio que represente a grande maioria dos casos, pois, via de regra, a celeridade na liberação da mercadoria depende quase exclusivamente da maior ou menor rapidez com que o importador apresenta à Alfândega os documentos exigidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira. Pode-se dizer, entretanto, que, quando esses documentos são apresentados de imediato, o desembaraço ocorre em cerca de um ou dois dias após a conferência da mercadoria.

Como se pode observar, para uma DI no canal amarelo, se os documentos para análise forem entregues no período da manhã, e não houver qualquer erro em seu preenchimento, a mercadoria será desembaraçada no mesmo dia. Em se tratando de canal vermelho, a mercadoria será desembaraçada, na imensa maioria dos casos, no dia seguinte. Por isso, para o importador que tem pressa, é muito importante que os documentos sejam sempre entregues pela manhã.

Igualmente importante é que, antes de entregar o extrato da DI à Alfândega, seja minuciosamente verificado, pelo próprio importador ou seu representante, se não há erros em seu preenchimento.

Se houver exigências fiscais a serem cumpridas, a DI será encaminhada para outro setor, denominado Grupo de Saneamento do Despacho – GSAD. Assim se procede para que o Auditor Fiscal que elaborou a exigência tenha seu tempo disponível para analisar todas as DI que lhe são distribuídas naquele dia, sendo que, se desviasse sua atenção para atender o cumprimento de eventual exigência, estaria atrasando o despacho de outros importadores que preencheram corretamente suas DI e que, por isso mesmo, não podem ser prejudicados por erros alheios.

Desta forma, a sistemática desta Alfândega foi elaborada de forma a recompensar os importadores que preenchem e instruem corretamente a DI, dependendo o rápido desembaraço das mercadorias essencialmente do zelo do próprio importador.

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PARA EVITAR PROBLEMAS NA IMPORTAÇÃO

O importador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional. A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma vez que este agirá em nome do importador.

Solicite à Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o importador poderá acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho. Poderá, também, avaliar a atuação de seu representante legal, inclusive no que diz respeito a prazos.

Verifique sempre, antes do embarque da mercadoria no exterior, se há necessidade de Licenciamento Não Automático, evitando, assim, a incidência de multa, e o impedimento de continuar o despacho por falta de licenciamento e até que a multa seja recolhida.

Antes de confirmar o registro da DI verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DI preenchida com erro certamente irá provocar atrasos, além de sujeitar o importador ao pagamento de multas.

Comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível. Muitos despachos sofrem atraso porque o importador ou seu representante legal demoram para comparecer ao recinto alfandegado para acompanhar a conferência da mercadoria.

Para as DI parametrizadas nos canais amarelo, vermelho ou cinza, entregar o quanto antes possível os documentos para análise da fiscalização. Enquanto os documentos não são entregues, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.

CAUTELAS BÁSICAS NO PREPARO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO

CUIDADOS GERAIS

Verificar, com muita atenção, a correta utilização do número da presença de carga antes de registrar a DI, pois, em caso de erro, haverá a necessidade de retificação, com conseqüente atraso na liberação da mercadoria.

Incluir, como acréscimo, na ficha "valor aduaneiro", o valor da capatazia e demais despesas constantes do conhecimento de transporte (BL) que não tenham sido incluídas no valor do frete.

Elaborar a DI de acordo com o Incoterm constante da fatura comercial. Se o Incoterm da fatura estiver errado, providenciar uma carta do exportador, assinado pela mesma pessoa da fatura, informando o correto.

Apresentar fatura comercial assinada pelo exportador. A falta de assinatura invalida o documento, implicando a cobrança de multa.

Classificar com todo cuidado as mercadorias na posição tarifária correta, abrindo tantas adições quanto forem necessárias.

Verificar sempre se o conhecimento de transporte (BL) está endossado, quando o consignatário não for o importador que formulou o despacho.

Observar se a descrição da mercadoria na DI está compatível com o descrito na LI e na fatura comercial.

Observar se o peso bruto indicado na DI corresponde ao indicado no conhecimento de transporte (BL).

Tratando-se de produto cuja correta classificação fiscal dependa do conhecimento mais aprofundado de suas especificações técnicas ou de sua composição, como no caso de maquinários e produtos químicos, anexar, sempre que possível, o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.

Informar, na descrição da mercadoria, nos casos de maquinário, o modelo e o número de série do equipamento.

Todas as multas recolhidas devem ser informadas nos "dados complementares" da DI.

CUIDADOS ESPECÍFICOS

QUANDO HÁ AVARIA
Sempre que o fiel do armazém averbar que a carga apresenta avaria e, não sendo pedida a vistoria aduaneira, deve-se informar a desistência da vistoria nos "dados complementares" da DI.

No caso de solicitação de vistoria aduaneira em que haja parte da mercadoria a despachar, informar, nos "dados complementares", o número do processo de vistoria e juntar uma cópia do referido processo ao extrato da DI.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL

Quando houver alteração da razão social da empresa, juntar os documentos que comprovem a alteração.

BENEFÍCIO FISCAL

Em caso de solicitação de benefício fiscal, formular o respectivo pedido nos "dados complementares" da DI, mencionando a legislação que lhe dá amparo.

Apresentar Certidões Negativas do INSS, SRF e PGFN.

DRAWBACK

Nos casos de drawback, juntar cópia legível do ato concessório.

Quando se tratar de maquinário com "Ex", anexar sempre o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.

No caso de "Ex", a descrição da mercadoria não deve ser feita copiando-se literalmente o texto do "Ex", mas sim com os dados efetivos da mercadoria.

Incluir o número do "Ex" e citar a legislação pertinente nos "dados complementares" da DI, bem como na ficha "mercadoria".

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Nas DI de admissão temporária deverá ser informado, nos "dados complementares", o número do processo referente ao RCR – Requerimento de Concessão do Regime, bem como o amparo legal para pleitear o regime.

Nos casos de admissão temporária com pagamento proporcional de impostos, devem ser reconhecidas as firmas dos signatários do contrato de arrendamento operacional de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviço.

Na nacionalização de mercadoria anteriormente admitida em admissão temporária, juntar a fatura comercial referente à operação, que não pode ser a mesma utilizada para a admissão no regime (fatura pró-forma).

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EQUIPE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO -  EQDEI

 

 

 

GRED – Grupo de Recepção e Entrega de Documentos do Despacho de importação

Recebe os documentos instrutivos dos despachos de importação selecionados para os canais amarelo, vermelho ou cinza, encaminhando-os, a seguir, aos setores responsáveis pela análise documental.

GCOD – Grupo de Conferência Documental


Responsável pelo exame documental dos despachos de importação em geral, analisando, inclusive, os benefícios fiscais acaso solicitados. Todos os despachos distribuídos no dia para os Auditores Fiscais deste grupo são analisados no mesmo dia. Se forem detectados erros, as exigências fiscais serão feitas no Siscomex, e deverão ser cumpridas em outro setor (o GSAD).

GSAD – Grupo de Saneamento do Despacho

Este grupo é responsável pela análise do cumprimento das exigências feitas no GCOD e GCOF. Além disso, analisa também os despachos de admissão temporária, nacionalização de admissão temporária, reimportação, bagagem, bem como os despachos na modalidade antecipado e de mercadorias a granel.

GCOF – Grupo de Conferência Física

Os Auditores Fiscais lotados neste grupo são responsáveis pela conferência física das mercadorias, nos armazéns alfandegados. Desta forma, nas DI em canal vermelho ou cinza, o GCOD ou GSAD concluem o exame documental, e o GCOF, via de regra, no dia seguinte, efetua a conferência da mercadoria.

GLAP – Grupo de Lavratura de Auto de Infração, Análise de Processos e Vistoria

Este grupo não atua diretamente no despacho de importação, sendo responsável pela análise de processos diversos relacionados à importação, como, por exemplo, pedidos de desdobramento de conhecimentos de transporte (BL) e pedidos de entrega antecipada. É também o grupo responsável pela realização da vistoria aduaneira e pela lavratura dos autos de infração, nas hipóteses em que o importador não cumpre, no GSAD, as exigências fiscais formuladas.


TRÂNSITO ADUANEIRO

CONSIDERAÇÕES GERAIS

As mercadorias importadas através do Porto de Santos podem ficar armazenadas em um dos recintos alfandegados situados na jurisdição da Alfândega do Porto de Santos ou, sendo da conveniência do importador, podem ser removidas, através do regime especial de trânsito aduaneiro, para um recinto alfandegado mais próximo da empresa importadora, situado em cidades do interior do Estado de São Paulo, ou mesmo em outros Estados.

Para o deferimento da operação de trânsito aduaneiro, o interessado deve apresentar à Alfândega a declaração de trânsito aduaneiro (DTA), que, à exceção da modalidade de trânsito simplificado, somente será registrada após a carga ter sido descarregada e armazenada em recinto alfandegado.

TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO


O importador, sendo de seu interesse, pode se utilizar do regime de trânsito aduaneiro simplificado. Neste caso, o documento que ampara o regime ¾ a declaração de trânsito aduaneiro simplificado (DTA-S) ¾ deve ser registrada antes da atracação do navio, com antecedência mínima de dois dias úteis, tendo a Alfândega o prazo de 24 horas para a análise da documentação.

Tratando-se de regime cujo despacho tem trâmite célere e preferencial, o desembaraço para trânsito simplificado e a retirada da carga pelo interessado devem ocorrer, no máximo, até as 17 horas do dia subsequente ao da entrada da carga no recinto alfandegado.

O regime de trânsito simplificado somente é admitido para as cargas depositadas em recintos alfandegados de zona primária, não sendo admitido para as depositadas nas Estações Aduaneiras Interiores (EADI).

TRANSPORTE DAS MERCADORIAS EM TRÂNSITO

As mercadorias objeto do regime especial de trânsito aduaneiro somente podem ser transportadas por empresas transportadoras previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal.

PARA EVITAR PROBLEMAS NO TRÂNSITO ADUANEIRO

Além dos cuidados na constituição do representante legal também é necessário ter o máximo zelo na contratação do transportador, uma vez que, na operação de trânsito aduaneiro, o beneficiário responde solidariamente por todas as obrigações tributárias decorrentes da operação.

Não é concedido trânsito aduaneiro após o transcurso do prazo para abandono das mercadorias (90 ou 120 dias, conforme a mercadoria esteja em recinto alfandegado de zona primária ou secundária, respectivamente).

O peso constante do conhecimento de transporte (BL) deve ser o mais próximo possível do real, visto que divergências relevantes podem levar ao indeferimento do trânsito em razão da possibilidade de extravio ou acréscimo de carga.

A numeração dos contêineres e dos respectivos lacres de origem devem corresponder àqueles constantes da documentação apresentada.

Quando for constatado pelo depositário avaria da carga, o trânsito só pode ter prosseguimento após a realização da vistoria aduaneira ou, alternativamente, e desde que não se trate de trânsito internacional de passagem, mediante a sua desistência pelo beneficiário que, com isso, assume todos os ônus daí decorrentes.

Embora a descrição da mercadoria na DTA possa ser genérica, deve ser suficiente para permitir a sua identificação pela fiscalização, sob pena de se caracterizar falsa declaração de conteúdo.

A aplicação do regime de trânsito aduaneiro fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadorias sujeita ao seu controle.

A DTA deve cobrir a totalidade dos volumes constantes do conhecimento de transporte (BL). Assim, deve-se evitar o embarque de muitos contêineres amparados por um único BL, visto que a ocorrência de problema em apenas um dos cofres de carga poderia comprometer o trânsito de todos os demais.

PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO PARA TRÂNSITO

Se os documentos são entregues no período da manhã, o desembaraço ocorre, em média, no dia seguinte.

Se os documentos são entregues no período da tarde, deve-se computar um dia a mais para o desembaraço da mercadoria.

Tratando-se de DTA-S, o desembaraço ocorrerá até as 17 horas do dia subsequente ao da entrada da carga no recinto alfandegado.
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ORGANOGRAMA DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS



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1. GABINETE DO INSPETOR

1.1. ASSESSORIA

2. DICAT – Divisão de controle e Acompanhamento Tributário

2.1. EQIJU - Equipe de Informações Judiciais

2.2. EQCOT -Equipe de Controle e Cobrança de Créditos Tributários

2.3. GJUP - Grupo de Julgamento de Processos

3. DIDAD – Divisão de Despacho Aduaneiro

3.1. EQDEI - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação

3.1.1. GRED - Grupo de Recepção e Entrega de Documentos do Despacho de Importação

3.1.2. GCOD - Grupo de Conferência Documental

3.1.3. GSAD - Grupo de Saneamento do Despacho

3.1.4. GCOF - Grupo de Conferência Física

3.1.5. GLAP - Grupo de Lavratura de Autos de Infração, Análise de Processos e Vistoria

3.2. EQDEX - Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação

3.2.1. GREP - Grupo de Recepção de Documentos do Despacho de Exportação

3.2.2. GDAD - Grupo de Despacho Aduaneiro de Exportação

3.2.3. GRUAPE - Grupo de Análise de Processos da Exportação

3.2.4. GMAX - Grupo de Manifesto, Averbação e Alteração de Registro de Exportação

3.3. EQTRA - Equipe de Trânsito Aduaneiro

4. SEORT - Serviço de Orientação e Análise Tributária

4.1. GRET - Grupo de Retificação, Restituição e Parcelamento

4.2. GCRIN - Grupo de Credenciamento e Inscrição

5. SEOPE - Serviço de Operações Aduaneiras

5.1. EQVIB - Equipe de Visita, Busca , Vigilância Aduaneira e Manifesto

5.1.1. GMAN -Grupo de Manifesto na Importação

5.1.2. GROPEM - Grupo de Operações Especiais Marítimas

5.2. EQODI - Equipe de Operações Diversas

5.3. GMAB - Grupo de Mercadorias Abandonadas

6. SEFIA - Serviço de Fiscalização Aduaneira

6.1. EQREV - Equipe de Revisão de Despacho Aduaneiro

6.2. GRAUFI - Grupo de Auditoria e Fiscalização

6.3. GPAF - Grupo de Apoio à Seleção e Programação de Ações Fiscais

6.4. GDARF - Grupo de Auditoria em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais

7. SETEC - Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação

7.1. EQADE - Equipe de Arquivo de Declaração

7.2. GRUATI - Grupo de Apoio de Tecnologia da Informação

8. SEPOL - Serviço de Programação e Logística

8.1. EQAUX - Equipe de Atividades Auxiliares

8.2. EQMAP - Equipe de Mercadorias Apreendidas

8.2.1. GSAP - Grupo de Saneamento de Processos para Leilão

8.3. GLIC - Grupo de Licitações e Compras

8.4. GEOF - Grupo de Execução Orçamentária e Financeira

8.5. GCON - Grupo de Gestão de Contratos

8.6. GREMAT - Grupo de Recursos Materiais e Patrimônio

8.7. GRAET - Grupo de Administração de Edifícios e Transporte

8.8. GPROT - Grupo de Protocolo

8.9. GRALT - Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos

9. SOPEA - Setor de Procedimentos Especiais Aduaneiros

9.1. GRUAFE - Grupo de Ações Fiscais Especiais

9.2. COVAL - Comitê Local de Valoração Aduaneira

ALGUNS TELEFONES ÚTEIS:

Gabinete do Inspetor: (13) 3201-4103

Chefe da DIDAD: (13) 3201-4125

Chefe da EQDEI: (13) 3201-4127

Chefe da EQDEX: (13) 3201-4123

Chefe da EQTRA: (13) 3201-4143

.

RECINTOS ALFANDEGADOS

- Jurisdição da Alfândega do Porto de Santos -

EADI - Estação Aduaneira Interior - Santos

.

Recinto

Endereço

Fone

Armazéns Gerais Colúmbia S A

Av. Vereador Alfredo das Neves, 1310

3209 7000

Deicmar S.A Desp. Aduan. Ass Transportes

Av. Marg. Direita da Via Anchieta, 571

3203 3111

Eudmarco S A, Serviços e Com Internacional

R Dona Júlia Ferreira de Carvalho, 65 e 309

3299 9009

Integral Transp e Agenciamento Marítimo

Av. dos Portuários, 410

3227 5922

Mesquita S A Transp e Serv Santos ( II )

Av. Marginal da Via Anchieta, 820

3203 2460

EADI - Estação Aduaneira Interior - Guarujá

Recinto

Endereço

Fone

Mesquita S A Transportes e Serviços

Via Cônigo Domênico Rangoni, 3105

3352 2698

IPA - Instalação Portuária Alfandegada - Santos

Recinto

Endereço

Fone

ADM Importadora e Exportadora AS

Av. dos Portuários, s/n Armazém 39

3271 7990

Cia Auxiliar de Armazéns Gerais

Av. Candido Gafree, s/n Armazém 6 Externo

3222 1137

Citrosuco Paulista S/A

Av. Eduardo Guinle, s/n Armazém 29

3227 5577

Companhia Bandeirantes de Arm Gerais

Av. Eduardo Guinle, s/n Armazém VII

3223 6255

COSAN Operadora Portuária S A

Av. Princesa Isabel, s/n Armazém 19 Interno

3229 3900

Deicmar S.A Desp. Aduan. Ass Transportes

Cais do Saboó, Ponto 1

3219 1220

Libra Terminal 37

Av. Eng. Eduardo Magalhães Gama s/n

3271 3737

Libra Terminal S/A ( T 35 )

Av. Eng. Ismael Coelho de Souza s/n

3271 9611

Marimex Despachos, Transp e Serviços Ltda

Rua Xavier Pinheiro, 62

3202 5000

NST Terminais e Logística S.A( Arm 30/31)

Av. dos Portuários, s/n

3271 4959

Rhamo Ind Com e Serviços Ltda

Av. Cândido Gafree, s/n Armazém 27

3232 3440

Rodrimar S A Transp Equip Ind Armaz Gerais

Av. dos Portuários, s/n

3227 5614

Teaçú Armazéns Gerais S A ( I )

Av. Eduardo Guinle

3221 2349

Tecondi Term p Cont da Margem Direita S A

Rua Antônio Prado, S/n Arm 1 a 4

3219 7091

Termares Terminais Marit Especializados Ltda

Cais do Saboó, s/n

3219 7657

Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda

Rua Joaquim Távora, 500

3257 1011

VCP Terminais Portuários S.A

Av. Cândido Gafree, s/n Armazéns 14 e 15

3269 4260

IPA - Instalação Portuária Alfandegada - Guarujá

Recinto

Endereço

Fone

Cargill Agrícola S/A (margem esquerda)

Av. Bento Pedro da Costa, 65

3344 2100

Localfrio S.A Armazéns Gerais Frigoríficos

Av. de Acesso Rodoviário ao TECON, s/n

3387 3828

Santos Brasil S A

Via Santos Dumont s/n

3341 3060

IPA - Instalação Portuária Alfandegada - Cubatão

Recinto

Endereço

Fone

Ultrafertil S A

Estrada Cubatão - Guarujá Km. 65,8

3361 6556

Usinas Sider. de Minas Gerais S A - Usiminas

Estrada Piaçaguera s/n, Parada Piaçaguera

3362 2240

TERLIG - Terminal de Líquidos a Granel

Tanque Alfandegado - Santos

Recinto

Endereço

Fone

Brasterminais Armazéns Gerais S A

Set Terminal de Tanques s/n Ilha Barnabé

3222 9119

DIBAL Armazéns Gerais S A

Av. Vereador Alfredo das Neves, 1055

3295 1000

Granel Química Ltda

Área de Tanques s/n Ilha Barnabé

3227 5833

Mobil Oil do Brasil

Rua Augusto Scaraboto, 245

3209 9100

Stolthaven Santos

Rua Augusto Scaraboto, 215

3295 9000

União Terminais e Armazéns Gerais

Av. Ver. Alfredo das Neves, 671

3296 1168

TERLIG - Terminal de Líquidos a Granel

Tanque Alfandegado - Guarujá

Recinto

Endereço

Fone

Dow Química S A

Av. Santos Dumont, 4444

3358 8501

Sucrocítrico Cutrale Ltda

Via Santos Dumont, 4364

3387 6161

Entreposto - Santos

Recinto

Endereço

Fone

Columbia Entreposto – Granel líquido

Av. Eduardo Guinle, s/n Armazém 7 e 8

3209 7000

Columbia Entreposto – Granel Sólido

A v. Ver. Alfredo das Neves, 1055

3209 7000

Terminal de Passageiros - Santos

Recinto

Endereço

Fone

Concais S/A

Av. Cândido Gafree, s/n Armazém 25

3222 7744


REDEX - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação

- Jurisdição da Alfândega do Porto de Santos -
.

Permanente - Santos

Recinto

Endereço

Fone

Álamo Armazéns Gerais Ltda Rua Abílio dos Santos, 262 3299 8480
Armazéns Gerais Colúmbia S/A Rua Dr. Albert Schweitzer, 1.411 3209 7000
Armazéns Gerais Fassina Via C, 2.817 3298 3000
Armazéns Gerais Fassina Av. Marginal Direita da Via Anchieta, 960 3298 3000
Armazéns Gerais Fassina Rua José Wenceslau Ventura, 210 3298 3000
Avante S/A Armazéns Gerais Frigoríficos Av. Ver. Alfredo das Neves, 295 3295 5000
Companhia Produtores de Armazéns Gerais Rua Padre Anchieta, 73 3232 1331
Cortês Armazéns Gerais Ltda Av. Ver. Alfredo das Neves, 2.230 3228 4500
Cortês Armazéns Gerais Ltda Rua Aguiar de Andrade, 10 a 14 3228 4500
Cotia Trading S/A Rua Dr. Albert Schweitzer, 1.610 3296 3946
Deicmar S/A Despachos Aduan. Ass e Transp Rua Boris Kauffmann, 118 3201 3500
Estrada Transportes e Arm. Gerais Ltda Av. Nossa Senhora de Fátima, 353 3298 2030
Eudmarco S/A Serv e Com Internacional Av. Senador Dantas, 206 3298 8018
Hipercon Terminais de Cargas Ltda Av. Martins Fontes, s/n.º 3228 4100
Hipercon Terminais de Cargas Ltda Perímetro AQRBA, s/n.º 3228 4100
Line Transp Serviços e Embalagens Ltda Av. Marginal Direita da Via Anchieta, 2.121 3219 2346
Maia Logística Ltda Rua Boris Kaufmann, 322 3219 5926
Marselha Armazéns Gerais Ltda Rua Zeunor de Paiva Magalhães, 671 3299 6163
Mesquita Logística Ltda Rua Dona Amélia Leutchemberg, 544 3203 2460
Panariello Paletização Ltda Rua Dr. Zelnor Paiva de Magalhães, 696-A 3203 6788
PortransTransportes e Logística Ltda Rua Conselheiro João Alfredo, 60 3232 4710
Randy Transportes Internacionais Ltda Rua Luiz Gama, 51

3233 2787

Rodrimar S/A Transp Equip Ind e Arm Gerais Rua José Pinto Blandy, 251 3222 4545
S. Magalhães S/A Desp Serv Marit e Arm Gerais Av. Ver. Alfredo das Neves, 2.331 3222 4433
S. Magalhães S/A Desp Serv Marit e Arm Gerais Av. Ver. Alfredo das Neves, 2.370 3222 4433
Transportes Estrela Ltda Rua Almirante Vivaldo Cheola, 271 3203 2281
Transsei Armazéns Gerais e Serviços Ltda Rua Dr. Zelnor Paiva de Magalhães, 201 3203 6363
Permanente - Guarujá

Recinto

Endereço

Fone

Cortês Armazéns Gerais Ltda Rodovia Piaçagüera-Guarujá, 8.100 3228 4500
Grieg Retroporto Ltda Av. Santos Dumont, 4.475 3386 7654
Eventual - Santos

Recinto

Endereço

Fone

Akutsu & Sato Ltda Rua Alexandre Martins, 341 3231 1249
Armazéns Gerais Fassina Via Cônego Domênico Rangoni, km. 84,5 3298 3000
Benatti Armazéns Gerais Ltda Av. Marginal Direita da Via Anchieta, 2.115 3203 4045
Citrosuco Paulista S/A Av. dos Portuários, 68 3227 5577
ENAR Empresa Nação de Arm. Gerais Ltda Rua da Constituição, 21/75 3234 8243
Entreposto Armazéns Gerais Ltda Rua Silva Jardim, 147/165 3235 5677
ETL Eng, Transp, e Logística ltda Rua Padre Anchieta, 16 3211 5100
Maia Logística Ltda Rua Ana Santos, 234 3222 8991